- Voltar
AS INDULGÊNCIAS DO ROSÁRIO
1 - Os fiéis, onde quer que recitem o Terço podem obter: Uma indulgência parcial de 5 anos...
2 - Uma indulgência plenária se o fizerem nas mesmas condições, por um mês inteiro.
3 - Se rezarem o Terço em companhia de outras pessoas, em público ou particular, poderão obter:
4 - Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia.
5 - Uma indulgência plenária no último Domingo de cada mês, com o acréscimo da Confissão, da Comunhão e da Visita a uma Igreja, se fizerem tal oração pelo menos três vezes em quaisquer das semanas anteriores.
6 - Uma indulgência de 100 dias, pelo fato de rezar em dois coros de vozes.
7 - No entanto, se recitarem o Terço juntamente com um grupo de família, além da parcial indulgência de 10 anos, podem obter: Uma indulgência plenária duas vezes por mês, se fizerem esta oração diariamente, por um mês, forem à Confissão, receberem a Comunhão e visitarem uma Igreja.
8 - Os fiéis que cotidianamente rezam o Terço com devoção em um grupo de família, além das indulgências já concedidas.
9 - Podem obter também uma indulgência plenária sob as condições de Confissão e Comunhão todos os Sábados, em dois outros dias da semana e em todas as Festas da Santíssima Virgem Maria do Calendário: Imaculada Conceição, A Purificação de Nossa Senhora, Nossa Senhora de Lourdes, Anunciação, As sete dores (Sexta-feira Santa), A Visitação, Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora das Neves, Assunção, O Coração Imaculado, A Natividade de Maria, Nossa Senhora das Dores, O Santíssimo Rosário, A Maternidade de Maria, A Apresentação da Santa Virgem.
10- Aqueles que devotadamente rezam o Terço na presença do Santíssimo Sacramento, publicamente exposto ou mesmo guardado no sacrário, na mesma freqüência que fazem isto podem obter: Uma indulgência plenária, em condição de Confissão e Comunhão.
11 - Os fiéis que em qualquer momento do ano devotadamente oferecem as suas orações em honra de Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuarem a fazê-lo por 9 dias consecutivos, podem obter:
12 - Uma indulgência de 5 anos, uma vez, em qualquer dia da novena.
13 - Uma indulgência plenária na condição do término da novena.
14 - Os fiéis que desejarem fazer uma prática devota em honra de Nossa Senhora do Rosário por 15 Sábados ininterruptos ( ou se nesses sendo impedidos, em cada Domingo imediatamente seguinte) se devotadamente recitam pelo menos um Terço do Rosário ou meditam sobre os Mistérios em qualquer outro modo, podem obter:
15 - Uma indulgência plenária em qualquer destes 15 Sábados, ou Domingos correspondentes, nas mesmas condições.
16 - Os fiéis que no mês de Outubro recitam pelo menos um Terço, em público ou privado, podem obter: Uma indulgência de sete anos a cada dia.
17 - Uma indulgência plenária, se cumprem esta prática na Festa do Rosário e em toda a Oitava ( oito dias seguintes ), e além disso, se confessam, recebem a Comunhão e visitam uma Igreja.
18 - Uma indulgência plenária com acréscimo de Confissão e Comunhão e visita a uma Igreja, se cumprirem esta oração do Rosário por pelo menos 10 dias depois da Oitava da Festa de Nossa Senhora do Rosário.
19 - Uma indulgência de 500 dias pode ser obtida uma vez por dia pelo fiel que, beijando um Rosário bento, que traga consigo, reze ao mesmo tempo, recitando a primeira parte da Ave Maria até Jesus.
20 - Uma indulgência parcial de 7 dias de remissão de penas do Purgatório para cada vez que você pronuncia devotamente os nomes Santíssimos de Jesus e Maria.
21 - Uma indulgência plenária, cumpridos os requisitos de praxe, se a pessoa todo dia ao amanhecer pronunciar com ardente devoção os nomes de Jesus ou Maria durante 30 dias.