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14/10/14
INDULGÊNCIA DO TRABALHO SANTIFICADO
Muito importante saber disso:
Foram concedidos pelo Santo Padre João XXIII, aos 25 de Novembro de 1961, 500 dias de indulgência, cada vez que se disser qualquer jaculatória durante o trabalho, e indulgência plenária uma vez ao dia.
Texto extraído do Livro " Com Deus " Manual de piedade cristã de 1963.
Artigo Visto: 1885