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14/10/14
INDULGÊNCIA DO TRABALHO SANTIFICADO




Muito importante saber disso:

 

Foram concedidos pelo Santo Padre João XXIII, aos 25 de Novembro de 1961, 500 dias de indulgência, cada vez que se disser qualquer jaculatória durante o trabalho, e indulgência plenária uma vez ao dia.

 

 

 

Texto extraído do Livro " Com Deus " Manual de piedade cristã de 1963.




Artigo Visto: 1885